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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Dia 14 de Janeiro Dia do Treinador de Futebol



 TREINADOR DE FUTEBOL LEI Nº 8.650, DE 22 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A associação desportiva ou clube de futebol é considerado empregador quando, mediante qualquer modalidade de remuneração, utiliza os serviços de Treinador Profissional de Futebol, na forma definida nesta lei.

Art. 2º O Treinador Profissional de Futebol é considerado empregado quando especificamente contratado por clube de futebol ou associação desportiva, com a finalidade de treinar atletas de futebol profissional ou amador, ministrando-lhes técnicas e regras de futebol, com o objetivo de assegurar-lhes conhecimentos táticos e técnicos suficientes para a prática desse esporte.

Art. 3º O exercício da profissão de Treinador Profissional de Futebol ficará assegurado preferencialmente:

I - aos portadores de diploma expedido por Escolas de Educação Física ou entidades análogas, reconhecidas na forma da lei;
II - aos profissionais que, até a data do início da vigência desta lei, hajam, comprovadamente, exercido cargos ou funções de treinador de futebol por prazo não inferior a seis meses, como empregado ou autônomo, em clubes ou associações filiadas às Ligas ou Federações, em todo o território nacional.

Art. 4º São direitos do Treinador Profissional de Futebol:

I - ampla e total liberdade na orientação técnica e tática da equipe de futebol;
II - apoio e assistência moral e material assegurada pelo empregador, para que possa bem desempenhar suas atividades;
III - exigir do empregador o cumprimento das determinações dos órgãos desportivos atinentes ao futebol profissional.

Art. 5º São deveres do Treinador Profissional de Futebol:

I - zelar pela disciplina dos atletas sob sua orientação, acatando e fazendo acatar as determinações dos órgãos técnicos do empregador;
II - manter o sigilo profissional.

Art. 6º Na anotação do contrato de trabalho na Carteira Profissional deverá, obrigatoriamente, constar:

I - o prazo de vigência, em nenhuma hipótese, poderá ser superior a dois anos;
II - o salário, as gratificações, os prêmios, as bonificações, o valor das luvas, caso ajustadas, bem como a forma, tempo e lugar de pagamento.

Parágrafo único. O contrato de trabalho será registrado, no prazo improrrogável de dez dias, no Conselho Regional de Desportos e na Federação ou Liga à qual o clube ou associação for filiado.

Art. 7º Aplicam-se ao Treinador Profissional de Futebol as legislações do trabalho e da previdência social, ressalvadas as incompatibilidades com as disposições desta lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

1º DE JANEIRO DIA MUNDIAL DA PAZ


                                       DIA MUNDIAL DA PAZ








   Toda nova era suscita nos homens expectativas e temores, mas sobretudo esperanças de virem a experimentar relações mais justas e fraternas. Ou seja, baseadas na partilha, na comunhão e em um espírito mais cooperativo.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

FELIZ ANO NOVO!!







Desejamos a você, visitante, um Ano Novo,
regado de muita Saúde, muita Paz e muito Amor.
Que Jesus atenda a cada desejo, que você tem em seu coração!!!
Que você e sua família, vivam os 365 dias do ano, na doce paz. 
Feliz 2012!!!

Marinês e Juarez

DIA 31 DE DEZEMBRO DIA DA ESPERANÇA

 
                                        DIA DA ESPERANÇA


   Finalizar o ano no dia da esperança é muito significativo para um novo começo. Quer dizer que encerramos um tempo, e iniciamos com otimismo no próximo.
   A esperança é a melhor forma de conduzir um caminho: acreditamos que teremos  um ano melhor .  E esperamos sempre o melhor: ninguém espera uma catástrofe, uma tragédia, uma decepção, mas dias melhores, condições melhores, situações mais humanas, mais justas, mais felizes.

   Feliz Dia da Esperança, e que elas sejam renovadas a cada momento deste ano que começaremos 2012, para que caminhamos em uma só direção.

                       Muitas esperanças a todos!!!
                         Abraços fraternais.
                                     Marinês

31 DE DEZEMBRO Corrida Internacional de São Silvestre

                      


    A Corrida Internacional de São Silvestre é a mais famosa corrida de rua no Brasil, realizada anualmente na cidade de São Paulo, no dia 31 de dezembro, dia de São Silvestre (data de morte do papa da Igreja Católica, canonizado também neste dia, anos depois, no quarto século da Era Cristã) e de onde vem o seu nome.
A corrida possui um percurso de 15 km, menos da metade de uma maratona, mas com quase todas dificuldades de uma devido a fatores como o intenso calor do verão brasileiro e os obstáculos geográficos a serem superados pelos participantes. Desidratação e insolação, entre outros, não são fatos raros tanto entre os profissionais como entre amadores, a grande maioria dos participantes.

DIA 25 DE DEZEMBRO NATAL